Algo que muitos esperavam há mais de duas décadas aconteceu. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou mesmo antes do fim do ano de 2021, um diploma da Assembleia da República que altera o regime da propriedade horizontal com o objetivo de “facilitar a vida” de condóminos e administradores de condomínios.
O administrador de condomínio passa a ter competência para intervir em todas as situações de urgência e para apresentar uma queixa-crime em nome da assembleia de condóminos.
O diploma torna também mais fácil a cobrança de quantias em atraso por parte de condóminos, sendo esta a situação que mais vezes gera perturbações no regular funcionamento dos condomínios.
A nota da Presidência pode ser consultada aqui.
Em 19 de novembro, o parlamento aprovou, em votação final global, um texto que altera o regime de propriedade horizontal, com base num diploma do PSD que tinha por objetivo “facilitar a vida” de condóminos e administradores de condomínios.
A lei foi aprovada por maioria com votos contra de PCP e PEV, abstenções do BE, CDS-PP, IL e deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e favoráveis do PS e PSD.
Quando o projeto-lei foi apresentado, no final de março, o vice-presidente da bancada social-democrata Afonso Oliveira referiu que o atual regime “existe há mais de vinte anos” e havia uma necessidade de dar resposta a uma realidade que se tornou “mais complexa e exigente”.
“Os objetivos deste projeto-lei são muito claros: facilitar a administração dos condomínios, atribuir maior responsabilidade à administração de condomínios e facilitar a vida das pessoas que vivem em condomínio”, explicou então.
Na mesma altura, a deputada Márcia Passos, vice-coordenadora do PSD na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, explicou que o PSD pretende “tornar mais estáveis e responsáveis” as relações dentro de um condomínio.
Por outro lado, o objetivo dos sociais-democratas foi dar “mais competências e mais responsabilidade” ao administrador de condomínio, que passaria a ter obrigação de informar os condóminos quando há processos judiciais contra o próprio condomínio e de emitir declarações de dívida e não dívida, sempre que tal for solicitado.
O diploma pretende ainda que o administrador de condomínio tenha competência para intervir em todas as situações de urgência, para apresentar uma queixa-crime em nome da assembleia de condóminos e facilitar a cobrança de quantias em atraso.
“Queremos também que exista um fundo de reserva, não só para despesas de manutenção e conservação do prédio, mas também para despesas judiciais e honorários dos seus mandatários”, acrescentou Márcia Passos.
O PSD pretendeu ainda, com este diploma, “pacificar a doutrina” quanto à obrigação de pagamento de quotas e aos registos de atas de assembleias de condomínio.
in "O Jornal Económico" em 26 de Dezembro de 2021