Atos que só eram possíveis de efetuar num notário passam a poder ser feitos por videoconferência a partir de abril. Contudo, trata-se de um regime temporário e que estará em vigor durante dois anos.
Além de acarretar uma maior flexibilidade nos atos autênticos, auxilia na deslocação física.
Nova legislação
Segundo o Decreto-Lei n.º 126/2021, as regras aplicáveis à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos, publicado a 30 de dezembro de 2021, entraram em vigor no dia 4 de abril de 2022.
Este regulamento jurídico tem caráter temporário, apenas a vigorar durante dois anos. No final desse prazo será “objeto de avaliação pelo Governo”.
Até agora, atos como o processo de escritura de uma casa apenas podiam ser efetuados perante um conservador de registos, um oficial de registos, um notário, um agente consular português, advogados ou solicitadores.
Com a nova legislação, deixa de ser exigida a presença física de todos os intervenientes. Segundo o Governo, esta é também uma forma de continuar a solucionar a crescente procura de serviços públicos online que se intensificou com a pandemia.
Para o efeito, foi originada uma plataforma informática própria de modo a certificar toda a segurança do processo. A gestão da plataforma fica a cargo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., em articulação com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Acesso à plataforma informática
Os atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos incluídos por este novo regime vão poder ser efetuados através de uma plataforma informática criada para o efeito e disponibilizada em justica.gov.pt.
Para entrar na área reservada, os utilizadores terão de autenticar-se através do cartão de cidadão ou da chave móvel digital.
Além de aceder às sessões de videoconferência, através da plataforma podem enviar e consultar documentos, prestar consentimento para a gravação audiovisual dos atos ou consultar o histórico dos atos em que foram intervenientes.
A concretização destes atos por videoconferência depende sempre de agendamento prévio.
Após marcado o dia e a hora, é enviada uma mensagem aos respetivos intervenientes para o endereço de correio eletrónico por eles indicado, com a confirmação do agendamento e a hiperligação para a sessão de videoconferência, assim como valor e dados para pagamento dos emolumentos devidos.
Os intervenientes podem fazer-se acompanhar por advogado ou solicitador (presencialmente ou à distância). Essa referência terá de constar dos documentos lavrados.
in SUPERCASA, 5 de Abril de 2022 - www.supercasa.pt